Com a reforma tributária determinada pela EC nª 18/1965, os impostos do sistema tributário dividiram-se em grupos econômicos. Quais foram estes grupos?

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Impostos sobre comércio exterior, impostos sobre o patrimônio e a renda, impostos sobre a produção e a circulação e impostos especiais. O ISS estava previsto dentro do grupo dos impostos sobre produção e circulação.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966), norma complementar à Constituição, da mesma forma, consignou o ISS como imposto sobre produção e circulação (Título III, Capítulo IV.), mais especificamente como “imposto sobre serviço de qualquer natureza” (seção VI).

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