Como arbitrar uma sociedade de advogados, optante pelo Simples Nacional, que está plenamente desempenhando suas atividades (conforme verificado no e-SAJ), mas não emite notas fiscais de serviços e nada declara na DEFIS? Poderia ser solicitado acesso ao extrato bancário de sua pessoa física? Tendo em vista que nada movimenta na PJ? Temos a impressão de que o extrato bancário da PJ também seria inconclusivo.

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Pode pedir diretamente aos bancos os extratos das pessoas jurídica e física dos advogados.

É interessante ainda apurar as despesas da pessoa jurídica através dos livros contábeis, até para justificar um arbitramento de receita que faça frente às despesas, considerando ainda um acréscimo a título de “lucro” para o escritório.

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