Como é aferido o preço da terra para fins de ITR?
De acordo com pauta fixada pela União (SIPT – Portaria SRF nº 447/2002). Legalidade do SIPT: RESP nº 412.977.
Os municípios podem tributar com base em valor maior? Sim, com base na cláusula 6ª, VII do Convênio entre municípios e Receita Federal.