Como é contado o prazo decadencial em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação?
A questão se refere ao prazo a ser observado nos casos de “lançamento por homologação”, ou melhor dizendo, nas hipóteses de tributos sem lançamento, que se tornam exigíveis logo após o vencimento indicado na lei, prescindindo de ato administrativo anterior.
É o que ocorre com o ICMS, IPI e ISS calculado sobre a receita bruta mensal.
Pois bem, conforme entendimento pacificado do STJ, tratando-se da sistemática de “autolançamento”, onde há antecipação de recolhimento do imposto pelo sujeito passivo, deve ser observada a regra do art. 150, § 4º, do CTN, no exato sentido de que o transcurso de 5 (cinco) anos será iniciado a partir da ocorrência do fato imponível tributário.