Como é definida a alíquota de ISS para as atividades notariais e de registro?
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A alíquota a ser estabelecida para os cartórios seguirá a mesma regra adotada para as demais atividades. Atualmente, os seus patamares mínimo e máximo foram regulados, respectivamente, pela Emenda Constitucional nº 37/2002 e Lei Complementar nº 157/2016, e pelo art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003, sendo: mínimo de 2%; e máximo de 5%. A fixação da alíquota, portanto, dependerá da vontade do legislador municipal, que é livre para fixá-la dentro dos percentuais estabelecidos anteriormente.