Como é feita a fiscalização cartorária a título de controle tributário?
Os cartórios possuem uma série de livros de controle de suas operações. No entanto, toda a sua movimentação pode ser apurada através do Livro Diário.
Outros documentos importantes: comprovantes dos repasses efetuados a outras entidades.
Importa salientar que tais livros e documentos são obrigatórios para os cartórios, sob pena de, até mesmo, perder a delegação em caso de sua não observância. É o que reza o art. 30 da Lei nº 8.935/1994:
“Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:
I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; (…).”