Como são tributadas as atividades de uma agência de turismo?
No Simples Nacional, a receita auferida por agência de turismo:
1) corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros;
2) incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.
(Orientação conforme Solução de Divergência Cosit nº 3, de 30 de abril de 2012).
(Fundamento: art. 25, § 15, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
E fora do Simples Nacional?
A LC nº 116/2003 não diz nada a respeito. Mas existem julgados dos tribunais de justiça acolhendo o mesmo teor da disciplina acima, determinando a exclusão da base do ISS dos valores que são repassados aos demais prestadores de serviços.