Como se classificam legalmente os tabeliães e registradores?
Tal classificação podemos extrair do art. 3º da Lei nº 8.935/1994: são “profissionais liberais, exercentes de atividade técnica e científica, de modo autônomo, devidamente regulamentada em lei.”
O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade, não havendo relação de subordinação entre o tabelião e aquele Poder.