Como será a tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária?
A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo do tributo objeto de retenção na fonte ou substituição tributária.
Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
A tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional, em guia municipal, mesmo se for optante pelo Simples Nacional.
OBS:
1. A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS previsto nos Anexos III a V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
2. A retenção na fonte e a substituição tributária somente serão permitidas se observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003 e do art. 21, § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006.