De qual Forma é dada a validação da Tributação do ITBI?
Para fins civis (imobiliários) e, por extensão, para fins de tributação do ITBI, a cessão de direitos reais pressupõe uma forma solene para atingir sua validade jurídica, qual seja, o registro no cartório de imóveis, como se denota no art. 1.245, caput, do Código Civil: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Esta norma corrobora o texto do art. 1.227 do mesmo diploma civil, segundo o qual:
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.