Decisões judiciais ainda não transitadas em julgado impedem a constituição do crédito tributário de cartórios?
As decisões judiciais ainda não transitadas em julgado não impedem a constituição do crédito tributário!
Nesses casos, deve o município notificar os cartórios acerca do crédito apurado, esclarecendo que o ato se destina apenas a impedir a ocorrência da decadência tributária e que o crédito somente será cobrado após a reversão da medida ou decisão judicial, não configurando, de modo algum, desobediência à decisão judicial.