Do que é composta a base de cálculo do ISS nas operações de arrendamento mercantil?

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Deve ser composta pelo preço total do serviço, isto é, pelas mensalidades mais todo e qualquer valor cobrado a título da negociação, inclusive o valor residual de garantia (VRG).

A base de cálculo do ISS, neste caso, deve ser o valor do “financiamento”, que inclui as contraprestações mensais mais o VRG. Ora, como o leasing é um financiamento (financiamento-serviço), o valor que mensura (ou dimensiona) esse fato é o valor financiado.

Sendo assim, a base de cálculo não é o valor do bem arrendado, já que os arrendatários podem dar entrada para reduzir o valor do financiamento (e, por conseguinte, das contraprestações mensais e do VRG).

Mas alertamos para a diferença entre valor residual em garantia (VRG) e valor residual.

O VRG é um valor mínimo que o arrendador receberá em caso de venda do bem a terceiro, caso o arrendatário opte pela devolução do bem.

Já o valor residual é a quantia ajustada entre as partes, que deverá pagar o arrendatário, caso opte pela compra do bem arrendado.

Como dissemos, ambos deverão compor a base de cálculo do ISS. Contudo, poderá ocorrer eventualmente do VRG ser restituído em parte pela arrendadora. Neste caso, deverá ser excluído da base do imposto municipal, já que, a cobrança antecipada do VRG tem natureza de garantia, que pode ou não se confirmar posteriormente.

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