E a situação da mão de obra própria, quando o dono da obra a construiu com profissionais por ele mesmo registrados?
Nesse caso, não incide ISS, já que faltará o elemento autonomia para a configuração do seu fato gerador.
Também não haverá ISS caso a obra tenha sido executada por pedreiros autônomos isentos do imposto pela legislação municipal. O responsável (dono da obra) deverá provar tal circunstância.