E a situação da mão de obra própria, quando o dono da obra a construiu com profissionais por ele mesmo registrados?

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Nesse caso, não incide ISS, já que faltará o elemento autonomia para a configuração do seu fato gerador.

Também não haverá ISS caso a obra tenha sido executada por pedreiros autônomos isentos do imposto pela legislação municipal. O responsável (dono da obra) deverá provar tal circunstância.

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