É comum no Município a fiscalização de posturas emitir parecer afirmando que a empresa não está mais em funcionamento. Nenhuma diligência extra é feita e o cadastro continua ativo, sendo lançadas as taxas anuais. Após, os lançamentos são impugnados pelo contribuinte. Posso cancelar a cobrança com base no parecer da fiscalização de posturas? Quais documentos o Fisco poderia produzir para comprovar a atividade da empresa e manter a cobrança?

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