É legal a cobrança de taxa de licença de funcionamento sobre torres de telefonia? Ou qualquer outro tipo de exação?

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A jurisprudência do STJ não vem admitindo a cobrança de taxa de fiscalização sobre torres de telefonia, postes etc, argumentando que não há uma efetiva fiscalização sobre tais estruturas. Também não acolhe a cobrança de preço público, apresentando como fundamento o fato de tal cobrança repercutir junto à sociedade, visto tratar-se de serviços essenciais para a coletividade.

Portanto, embora a matéria não esteja pacificada, já que não apreciada ainda pelo STF, haverá, por certo, grandes obstáculos para a imposição de taxa ou mesmo preço público, quer a cobrança seja feita através de taxa de licença, quer por meio de preço em razão da utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo, já que há firmes julgados do STJ contra essa exação.

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