É possível a cobrança antecipada para o ITBI?
Tal prática vem sendo largamente utilizada no campo tributário com o abono da doutrina.
Basta lembrar que o ICMS – na substituição tributária para frente – é exigido do substituto mesmo antes da ocorrência do fato imponível.
A estimativa fiscal é empregada no ICMS e ISS, e foi considerada constitucional pelo STF (RTJ 78/330; 72/750), apesar de resultar em antecipação do pagamento e se basear em lançamento por presunção.
A retenção do IR, na fonte, é efetuada antes que se saiba se ocorrerá realmente o fato gerador do tributo, o que dependerá de ulteriores percepções de renda e do tempo futuro.
Finalmente, a taxa judiciária deve ser recolhida antes do início do processo judicial.
Todavia, para que o Município possa validamente exigir a antecipação do ITBI, é preciso a sua previsão expressa em lei municipal, que ainda deverá contemplar uma via sumária e diferenciada de restituição do imposto ao contribuinte, caso o fato gerador (presumido) do imposto não se concretize, nos exatos termos do art. 150, § 7º, da CF/1988.