É possível a penhora sobre conta conjunta?

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A penhora on-line de contas correntes, medida que permite aos juízes bloquear depósitos bancários de devedores, ganhou uma nova interpretação do Judiciário.

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma conta conjunta tivesse parte dos valores penhorados para o pagamento de dívida de apenas um dos correntistas.

Os ministros da 2ª Turma interpretaram que, a partir do momento em que há valores nessas contas, o montante ali depositado torna-se solidário, ou seja, pode ser utilizado para o pagamento de débitos ainda que apenas de um dos titulares.

Ao decidirem, os ministros do STJ entenderam que no caso de conta conjunta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária.

“Se o valor pertence somente a um deles, não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade”, afirmou o ministro relator do processo, Humberto Martins.

RESP nº 1.229.329. AgInt no AREsp 886406/SP.

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