É possível cobrar taxas e preços públicos sobre postes e torres de telefonia?

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A jurisprudência do STJ não vem admitindo:

“A Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou entendimento de que a cobrança feita por entes da Administração Pública em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo é ilegal, seja para a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão, uma vez que: a) a utilização, neste caso, se reverte em favor da sociedade – razão pela qual não cabe a fixação de preço público; e b) a natureza do valor cobrado não é de taxa, pois não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido” (REsp 1.144.399/PR – Primeira Seção – 24/10/2017).

Sobre a taxa de uso do solo e subsolo, o STF encerrou a discussão: é inconstitucional (ED no RE 581.947 – 19/03/2014).

Mas falta ainda o STF se posicionar sobre a possibilidade da cobrança de taxa de fiscalização do uso do espaço público e preço em razão de sua utilização.

Trata-se de matéria ainda em aberto, portanto.

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