É possível desistir do parcelamento (débito parcelado na RFB)?

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Sim. Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado (no Portal do Simples Nacional: Parcelamento – Simples Nacional > Desistência do Parcelamento).

Se a desistência for solicitada no mesmo ano-calendário do pedido, o sistema só permitirá fazer um novo pedido de parcelamento no ano-calendário seguinte.

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