É possível emitir um documento de habite-se posterior a uma obra realizada, e que o proprietário não requereu e também não obteve a licença para a construção? Sendo positivo o que é preciso fazer? Calcular e recolher o ISS da construção? E se não houver notas fiscais de serviços e materiais?
Sim, é possível fazer a regularização de uma obra a posteriori, emitindo ao final um alvará de habite-se. Isso não dispensa uma eventual multa a ser paga pelo contribuinte que não observou o procedimento normal de aprovação e conclusão da obra.
Embora as prefeituras condicionem a liberação do alvará de habitabilidade ao prévio recolhimento do ISS, essa amarra é inconstitucional, como vem sendo entendido de forma pacífica por nossos tribunais de justiça.
Mas a cobrança do imposto continua sendo feita como condição para que a licença seja concedida. E o seu cálculo é geralmente feito com base numa “pauta de valores”, que prevê o preço do metro quadrado da área construída.