É possível negar inscrição municipal de pessoa jurídica com o mesmo endereço que já se encontra instalada outra? Existem casos de empresas do mesmo ramo, e com os mesmos sócios, querendo se instalar na municipalidade, e estamos querendo barrar quando há suspeita de fraudes. Há lei que fundamente a negativa desse cadastro?

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Não há uma legislação de cunho nacional que impeça a instalação de duas empresas num mesmo local.

A questão, na verdade, resolve-se através da prova, dos fatos.

O Fisco poderá desconsiderar a personalidade jurídica dessa segunda empresa, argumentando e comprovando que tal situação não passa de mera simulação, nos termos do art. 116, parágrafo único, do CTN.

Mas precisa indicar critérios objetivos e seguros que demonstrem isso, tipo: mesmos sócios, um único nome fantasia para ambas empresas, mesmo site, mesma clientela, mesmos funcionários, mesmos fornecedores, mesmo facebook etc.

Portanto, não é uma questão simples, já que depende de um trabalho investigativo por parte do Fisco.

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