Em quais pontos o PGDAS-D poderá ser útil no que diz respeito ao confronto de informações importantes ao Fisco?

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O PGDAS-D tem efeito declaratório e constitutivo, perfazendo, pois, o lançamento tributário.

Esse documento é bastante rico em informações e deve ser utilizado pelo Fisco para confrontá-lo com o sistema de NFS-e em diversos pontos. Dentre outros, podemos citar o cruzamento com a:

– receita de serviços;

– receita de locação de bens móveis;

– receita com retenção na fonte de ISS;

– informação de valor fixo de ISS (inclusive estimado);

– informação de isenção, redução e imunidade;

– informação da dedução de materiais na construção civil.

Sugerimos o seguinte procedimento de apuração e cobrança do ISS do Simples Nacional:

1 – serão cruzados os campos acima do PGDAS-D com as receitas indicadas no Livro Fiscal da NFS-e, devidamente individualizadas;

2 – as divergências encontradas serão registradas no “Portal da NFS-e” e/ou “Portal do DTE – Simples Nacional”, em forma de notificações eletrônicas individuais;

3 – será concedido prazo de 90 dias para que os contribuintes regularizem suas pendências, retificando o PGDAS-D do Simples Nacional, quando for o caso. Agora essa “notificação prévia” é legal (LC 155/2016 e Resolução CGSN 140/2018).

4 – após esse prazo, o sistema emitirá relatório contendo os contribuintes que não regularizaram as pendências apuradas e nem tampouco apresentaram qualquer recurso contra a notificação.

5 – a gerência da fiscalização selecionará os casos mais relevantes e ordenará a abertura das ações fiscais.

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