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Em relação ao ITR, os Municípios podem tributar com base em valor maior do que o apresentado pela Tabela de Preços do Governo Federal?
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Em relação ao ITR, os Municípios podem tributar com base em valor maior do que o apresentado pela Tabela de Preços do Governo Federal?
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A resposta é positiva em face da Cláusula 6ª, VI, do Convênio Padrão entre a RFB e os municípios.
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