Empresa emitiu NFS-e como LOCAÇÃO (80% do valor) e SERVIÇO (20% do valor). Porém, instalará, transportará e fará a manutenção. A pergunta é se o ISS incide sobre o total do serviço prestado.

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Por duas razões não incide o ISS nas locações de geradores de energia:

A primeira razão: não há item na Lista de Serviços prevendo tal atividade como tributável pelo ISS. Repare que o item 14.06 trata de instalação e montagem de bens pertencentes ao usuário do serviço, o que não é o caso da presente questão. O mesmo se diga com relação à manutenção (14.01).

Já o transporte do gerador até o estabelecimento contratante é atividade-meio e não fim, não podendo igualmente ser alcançada pelo imposto municipal.

O segundo fundamento reside no fato de que a posse do gerador é transferida ao locatário, o que caracteriza  verdadeira locação. Por isso mesmo, não teria cabimento a previsão dessa atividade na Lista do ISS.

Portanto, o contribuinte está pagando indevidamente o ISS, ainda que sobre apenas 20% do preço contratado.

 

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