Existe a incidência do ISS sobre os serviços hospitalares das instituições filantrópicas?

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Os hospitais que são organizados sob a forma de instituições de assistência social ou entidades beneficentes, sem finalidade lucrativa, são imunes ao ISS, de acordo com a alínea “c” do inc. VI do art. 150 da Constituição.

Tais entidades devem obedecer aos requisitos do art. 14 da Lei nº 5.172/1966 (CTN), não distribuindo lucro ou renda e procedendo a escrituração contábil.

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