Existe inconstitucionalidade na tributação do item 3.02 da lista de serviços, relativo à cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda?
Para aqueles que entendem que cessão de direito não é serviço, o item é inconstitucional.
O STF vem afirmando a constitucionalidade do item 3.02 da lista de serviços.