Existe previsão de Imunidade no ITBI acerca da transferência de bens imóveis desapropriados para fins de reforma agrária?

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O art. 184, § 5º, da Constituição Federal também estipula uma imunidade aplicável ao ITBI. Trata-se das operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

Em que pese o dispositivo constitucional se referir a “isenção”, a doutrina é unânime em reputar este benefício como uma imunidade, já que a isenção é matéria afeta à legislação infraconstitucional.

Não há regulação desta imunidade em lei complementar, mas o dispositivo é suficientemente claro e autoaplicável para produzir os seus efeitos imediatamente.

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