Ir para o conteúdo
Fere o princípio da legalidade aumentar o valor venal de um imóvel para o ano subsequente considerando sua avaliação individual por comissão avaliadora? É necessário “oficializar” essa avaliação por meio de lei?
Você está aqui:
- Principal
- Fere o princípio da legalidade aumentar o valor venal de um imóvel para o ano subsequente considerando sua avaliação individual por comissão avaliadora? É necessário "oficializar" essa avaliação por meio de lei?
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.
Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.