Gostaria de saber como fica o enquadramento de empresas pertencentes ao Simples Nacional e que exercem atividades correlatas ao ISS estimado, como por exemplo, serviços de cuidados pessoais (subitens 6.01 e 6.02 da lista de serviços)?
Sendo empresa optante pelo Simples Nacional, não cabe mais a estimativa fiscal do ISS, conforme vem entendendo o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Destarte, o contribuinte deverá recolher o ISS normalmente pela guia DAS, com base no cálculo previsto na LC nº 123/2006.