Gostaria de saber se notas de prestação de serviços emitidas em 2007 e 2010 podem ser consideradas para abatimento de habite-se emitido em setembro de 2025?
Sim, já que o dono da obra responde pelo ISS que não foi recolhido pelos contribuintes prestadores de serviços de construção civil.
Contudo, se o imposto foi recolhido, a responsabilidade não existe.
Dependendo da lei local, poderá ser exigida pelo Fisco a comprovação do recolhimento do ISS relativo às notas fiscais que se pretende utilizar para o abatimento.