Há legalidade em cobrar a taxa de prevenção de incêndio no Município? Não temos um destacamento do corpo de bombeiros aqui no Município, apenas a Defesa Civil. Podemos cobrar essa taxa?

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A conhecida “taxa de bombeiros” foi considerada inconstitucional pelo STF.

O vício se dá pela não divisibilidade e não especificidade dos serviços de salvamento e prevenção de incêndios, requisitos exigidos pelo art. 145, II, da CF/1988 para a instituição e cobrança da taxa de serviços.

Tais serviços foram classificados pelo “Guardião da Constituição” como “uti universi” e não “uti singuli”, quer dizer: são serviços prestados à coletividade em geral e não para um indivíduo em particular.

Destarte, não é possível a instituição de taxa semelhante no seu município.

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