Incide ISS sobre o uso compartilhado de postes, cabos, dutos e condutos, torres e antenas de telefonia?

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Sim. No contrato entre tais empresas está muito clara a prestação de serviços realizada pela concessionária detentora dos postes, cabos, dutos e condutos.

Além da cessão, há serviços de instalação, manutenção, ampliação e adaptação da infraestrutura em favor das contratantes, dentre outros, para que seja possível o compartilhamento dos instrumentos.

Destarte, tais atividades são alcançadas pelo ISS, pois se encaixam precisamente no decisum do STF na ADI 3.142, que autorizou a tributação quando são contratadas também obrigações de fazer, além de obrigações de dar, como é o caso da cessão de espaço.

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