Incide ISS sobre os serviços prestados pelos empregados do condomínio?

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Se os serviços são prestados pelos empregados do condomínio, não incide o ISS (AP. 470.251-SP, Rel. Des. José Gonçalves Rostey, j. 18-1-2006), pois não há prestação de serviços por terceiros, mas serviço próprio.

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