Incide ISS sobre quais serviços prestados por hotéis?
Trata-se a hospedagem de contrato inominado, já que não expressamente previsto em lei.
É complexo, uma vez que envolve não só a locação de espaço em bem imóvel, mas também prestações de serviços de alojamento, alimentação e outros serviços inerentes a essa atividade.
Melhor esclarecendo, o contrato de hospedagem não se confunde com a simples locação de bem imóvel. Esta, inegavelmente, está contida naquele, que, no entanto, engloba todos os serviços prestados pelo hotel e que estejam ligados, direta ou indiretamente, à hospedagem.
É cediço que a grande maioria das casas de hospedagem presta os seguintes serviços: lavanderia, telefone, room service, frigobar, aluguel de equipamentos, restaurante e outros.
Serão, pois, tributados pelo preço total, a título de ISS, os serviços de lavanderia, telefone, room service, aluguel de equipamentos e demais serviços prestados aos hóspedes. O preço dos serviços realizados por terceiros (lavanderia e telefone, por exemplo) ao hotel, deverá compor a base de cálculo do imposto municipal, dada a cumulatividade que é intrínseca ao tributo.