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Isenção que deve ser comprovada por meio de documentos (por exemplo: contribuinte deve apresentar comprovante de renda) é considerada também de natureza declaratória? Toda isenção é assim considerada? Como fica a segurança jurídica do município, tem algum meio de se resguardar? Por exemplo, quando os documentos solicitados ao contribuinte não são apresentados no prazo para análise do processo. Se a isenção é meramente declaratória, mesmo entregue extemporânea, reabre o processo para nova análise e eventual isenção?
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