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Lá no município, tempos atrás, foram lançadas taxas de polícia para as antenas de telefonia das operadoras telefônicas. Na época gerou muita discussão se era um “estabelecimento” ou unidade daquela empresa no município etc, mas fato é que foram lançadas e vem sendo cobradas. Numa pesquisa rápida que fiz achei comentários sobre a essencialidade e importância do serviço de telefonia para a coletividade e que, conforme a CF/88 (art. 175), deve ser prestado pelo poder público ou através de concessão ou permissão. Como está a jurisprudência sobre essa matéria?
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- Lá no município, tempos atrás, foram lançadas taxas de polícia para as antenas de telefonia das operadoras telefônicas. Na época gerou muita discussão se era um “estabelecimento” ou unidade daquela empresa no município etc, mas fato é que foram lançadas e vem sendo cobradas. Numa pesquisa rápida que fiz achei comentários sobre a essencialidade e importância do serviço de telefonia para a coletividade e que, conforme a CF/88 (art. 175), deve ser prestado pelo poder público ou através de concessão ou permissão. Como está a jurisprudência sobre essa matéria?
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