Na composição da base de cálculo do ISS das atividades de recrutamento e fornecimento de mão de obra, deverão ser incluídas as despesas com encargos trabalhistas?

Você está aqui:
  • Principal
  • Na composição da base de cálculo do ISS das atividades de recrutamento e fornecimento de mão de obra, deverão ser incluídas as despesas com encargos trabalhistas?
<<

Pensamos que sim. Como bem já definiu o Egrégio Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo:

“Preço, no conceito econômico-fiscal, reflete o total despendido pelo consumidor para obter o produto do vendedor. Nesse total estão incluídos o valor da mercadoria, impostos devidos, lucro, frete, despesas de faturamento e outras mais com pertinência ao assunto.”

Não se tributa a título de ISS o lucro, mas o valor contratado para a realização do serviço. Destarte, todas as despesas do prestador diretamente relacionadas ao trabalho executado, nelas incluídas obviamente os salários e demais encargos trabalhistas, deverão fazer parte da base imponível do tributo em destaque. Se assim não se entender, estaremos deixando de adotar o preço do serviço como base tributária do ISS, para aplicar em seu lugar tão só parte do preço do serviço.

Desse modo, todos os gastos com o fornecimento de mão de obra devem compor a base concreta do gravame em questão.

Diferente é o caso de uma empresa que apenas agencia empregos. Neste caso, não há vínculo de subordinação. A pessoa interessada procura a agência e esta, mediante a cobrança de certo valor, prontifica-se a colocá-la no mercado de trabalho. Sobre o preço cobrado incidirá o ISS.

O STJ vem seguindo essa posição. Para o Colendo Tribunal, não há que se falar em deduzir os salários e encargos sociais se os profissionais fazem parte do quadro de empregados da empresa prestadora dos serviços. Nesse caso, aqueles encargos constituem custo, parte integrante da base imponível do ISS.

Obviamente, quando houver mera intermediação (aproximação das partes – cliente e profissional), o ISS incidirá sobre a comissão.

Sumário
Ir ao Topo