Na decadência, o art. 173, I do CTN dispõe que o Fisco tem o direito de constituir o crédito em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Então, IPTU 2014, o prazo de 5 anos começa a contar a partir de 1º/01/2015 e termina em 1º/01/2020, correto?

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