No dia-a-dia nos deparamos com pessoas físicas querendo exercer atividades comerciais e solicitando cadastro municipal em relação a algumas atividades abrangidas pela Resolução CGSIM nº 51/2019. Então, surgiu a dúvida se deveríamos cadastrar essas pessoas em situação de informalidade no Cadastro Municipal do Contribuinte, face ao princípio do livre exercício da atividade econômica. É possível inscrevê-las sem o CNPJ e IE? Elas seriam dispensadas das taxas de polícia?
Pode sim efetuar o cadastro de tais pessoas físicas, mesmo comerciantes. Não há lei que obrigue o município a exigir CNPJ ou Inscrição Estadual para efetivar o seu cadastro fiscal.
E se enquadradas na lista de atividades de baixo risco, mesmo sendo pessoas físicas, estarão livres do licenciamento e das taxas de polícia.