No ISS calculado com base na receita bruta auferida, incidem encargos moratórios se o imposto não for pago dentro do prazo legal? Mesmo não havendo lançamento do Fisco?
Nesses casos, estamos diante da figura erroneamente denominada de “lançamento por homologação”.
Como não existe propriamente o ato administrativo de lançamento, não há necessidade de ser emitida notificação, devendo o contribuinte observar e cumprir o prazo fixado para pagamento na legislação tributária, após o qual se dará, inapelavelmente, a mora do devedor.
Dessa forma, o ISS vencido e não pago deverá ser lançado de ofício pela Administração com todos os ônus moratórios (correção monetária, juros e multa).