No ISS calculado com base na receita bruta auferida, incidem encargos moratórios se o imposto não for pago dentro do prazo legal? Mesmo não havendo lançamento do Fisco?

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Nesses casos, estamos diante da figura erroneamente denominada de “lançamento por homologação”.

Como não existe propriamente o ato administrativo de lançamento, não há necessidade de ser emitida notificação, devendo o contribuinte observar e cumprir o prazo fixado para pagamento na legislação tributária, após o qual se dará, inapelavelmente, a mora do devedor.

Dessa forma, o ISS vencido e não pago deverá ser lançado de ofício pela Administração com todos os ônus moratórios (correção monetária, juros e multa).

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