No tocante à conta 5 do COSIF, o fisco deve notificar o banco para apresentar valores das receitas brutas, sem dedução prévia das despesas, mesmo que não tenha lei instituindo a cobrança antecipada? Na minha cidade não temos essa previsão em lei, devo pedir assim mesmo? Se sim, o que eu faço com as informações depois?

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Se não há lei municipal prevendo a cobrança antecipada do ISS em relação à conta 5 do COSIF, o imposto não poderá ser exigido enquanto o fato gerador não se concretizar, isto é, até que o banco preste o serviço pelo qual já recebeu.

Mas mesmo assim, devem ser exigidos do banco os valores das receitas brutas dessa conta para o monitoramento e futura cobrança do ISS. A fiscalização deverá acompanhar o lançamento posterior de tais valores na conta 7, momento em que serão tributados pelo imposto municipal. O banco deverá ser questionado pelo fisco quanto a esses lançamentos, especialmente diante da demora em realizá-los.

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