Nosso município já lavrou alguns autos de infração através do SEFISC que precisam ser ajuizados. Para quem devemos enviar as cópias do processo? Isso pode ser feito através do sistema do Simples Nacional? Existe alguma portaria ou instrução normativa nesse sentido?
A princípio, não há a necessidade de enviar o processo administrativo tributário à Receita Federal ou mesmo à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A menos que a PGFN solicite algum documento ou informação quando da eventual judicialização do AINF SEFISC.
Se não tiver sido firmado convênio entre a PGFN e o Município para a cobrança do ISS, todo o AINF, incluindo o imposto municipal, será cobrado pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Caso o instrumento tenha sido firmado, o Município receberá o ISS destacadamente do AINF, para fins de inscrição e cobrança pela Procuradoria Municipal respectiva.