O cartorário pode ingressar com pedido de não incidência de ITBI em nome do adquirente do imóvel?
Como a princípio o titular do cartório não é sujeito passivo do ITBI, não pode ingressar em nome próprio com requerimento administrativo para contestar a incidência do imposto relativo a imóvel de outrem.
Poderá simplesmente atuar como representante do proprietário do imóvel e, para tanto, será necessária a apresentação de instrumento de mandato (procuração).