O emissor nacional de notas fiscais possibilita o cancelamento de notas fiscais dentro de um prazo máximo a ser estabelecido pelo município. Gostaríamos de saber se este prazo necessita ser regulamentado por decreto/lei ou poderá ser por uma instrução normativa, por exemplo. Teria uma sugestão de prazo a ser previsto?

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A previsão de um prazo para o cancelamento da nota fiscal emitida pode ser previsto por qualquer ato infralegal.

Assim, basta uma instrução normativa.

Um bom modelo, a nosso ver, é o que autoriza o cancelamento até o dia 5 ou 10 do mês seguinte ao da data da emissão do documento.

É que este prazo possibilita a revisão da apuração do imposto antes do seu vencimento, sendo interessante do ponto de vista operacional.

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