O ISS sobre cartório possui respaldo constitucional?

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O ministro Sepúlveda Pertence, já aposentado, foi o primeiro a votar pela constitucionalidade da cobrança, ainda em setembro de 2006, quando a questão começou a ser discutida no Plenário do Supremo. Na ocasião, ele lembrou que o serviço notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, mas, enquanto atividade privada, é um serviço sobre o qual nada impede a incidência do ISS. Afastou ainda o argumento segundo o qual “um imposto não poderia incidir sobre uma taxa”. “Se vamos levar essas definições para outros efeitos, às últimas consequências, a renda do cartório é tributária. Então como incidir o imposto de renda sobre uma renda tributária?” – retrucou o então ministro Sepúlveda Pertence.

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