O ITBI enquadra-se em qual espécie tributária?

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Sem dúvida alguma, dentre as cinco espécies tributárias (imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição social), o ITBI é um imposto, ou seja, um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).

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