O município necessita regulamentar a Lei complementar nº 214/2025?
A LC nº 214/2025 é a primeira lei regulamentadora da reforma tributária do consumo realizada pela EC nº 132/2023.
Como regra quase absoluta, a competência tributária do IBS é da União, que criou o referido imposto por meio da citada LC nº 214/2025.
Assim, a competência para legislar sobre o IBS pertence à União. Já a competência administrativa para fiscalizar, apurar e cobrar tal imposto será compartilhada entre estados, municípios e o DF.
As exceções ficam por conta da alíquota municipal do IBS, que poderá ser fixada a partir de 2028 por lei do município, e de percentual maior de “cashback” do IBS, caso o município deseje devolver parcela maior do imposto aos consumidores.
De resto, não há o que regulamentar.