O Município pode conceder isenção ou redução de ISS para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional?
A partir de 01/07/2007, Estados, DF e Municípios podem conceder isenção ou redução desde que específicas para as ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS ou ao ISS.
No entanto, a partir de 01/01/2018, DF e Municípios não podem conceder isenção ou redução que resulte em percentual de ISS menor do que 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003.
(Fundamento: art. 31 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
OBS:
1. O Estado, o Distrito Federal ou o Município deverá observar as normas editadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
2. Se a isenção abranger integralmente a faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ela não será aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).