O município poderá isentar o ITBI?
Destarte, ao atribuir a competência tributária do ITBI para o Município ou Distrito Federal, onde estiver situado o bem imóvel transferido, a União, os Estados e os demais Municípios são incompetentes para interferirem nesta prerrogativa, instituindo isenções ou, de forma mais ampla, alterando seu fato gerador ou criando um imposto com o mesmo fato típico.
Apenas o Município da situação do bem poderá isentar o ITBI.