O município poderá isentar o ITBI?

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Destarte, ao atribuir a competência tributária do ITBI para o Município ou Distrito Federal, onde estiver situado o bem imóvel transferido, a União, os Estados e os demais Municípios são incompetentes para interferirem nesta prerrogativa, instituindo isenções ou, de forma mais ampla, alterando seu fato gerador ou criando um imposto com o mesmo fato típico.                                                

Apenas o Município da situação do bem poderá isentar o ITBI.

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