O parcelamento de débitos do Simples Nacional deve ser solicitado a qual ente?
O parcelamento será solicitado:
– à Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;
– à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
– ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS:
a) transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
b) lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – o parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
c) devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferido ao ente federado para inscrição em dívida ativa.
(Fundamento: art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).